Para garantir informações precisas ao público, seguem os esclarecimentos oficiais sobre o pedido de criação de CPI referente ao Hospital, com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
1️⃣ Sobre o protocolo
No dia 04/12, o pedido foi apresentado à Ouvidoria, porém não pôde ser validado, pois estava incompleto, faltando documentos pessoais do requerente.
Conforme determina o procedimento administrativo interno, somente após a regularização é possível registrar o protocolo como válido.
Assim, o protocolo foi concluído e validado no dia 05/12, quando o requerente retornou com toda a documentação faltante.
No dia 08/12, já regularizado, o documento foi encaminhado ao Gabinete da Presidência.
2️⃣ Sobre o rito legal para criação de CPI
A Câmara não pode abrir uma CPI por simples recebimento de documento.
Existe um rito legal obrigatório, previsto na:
📌 Lei Orgânica – Art. 13
A CPI somente pode ser criada mediante requerimento de 1/3 dos vereadores, contendo:
• Fato determinado,
• Prazo certo,
• E finalidade específica.
Ou seja, não basta um pedido externo: é necessário um requerimento formal de vereadores, subscrito por ao menos 3 vereadores (1/3 da Câmara).
📌 Regimento Interno – Art. 51 e Art. 52
O Regimento reforça que a CPI deve:
• Ser criada via requerimento de 1/3 dos vereadores (Art. 52);
• Tratar de fato determinado (Art. 51 e Art. 52 §1º);
• Ter prazo de 60 dias, prorrogável por até metade (Art. 52 §2º);
• Ser instaurada após leitura e ciência do Plenário.
Portanto, nenhuma CPI pode ser aberta automaticamente por documento enviado à Ouvidoria ou por pressão externa.
3️⃣ Sobre a atuação da Presidência
Conforme o Regimento Interno, Art. 39, compete ao Presidente:
• Encaminhar documentos ao Plenário,
• Fazer cumprir o Regimento,
• Mandar prestar informações por escrito,
• Resolver questões de ordem,
• E conduzir a tramitação das matérias dentro da legalidade.
A Presidência não pode:
❌ abrir CPI por vontade própria;
❌ pular etapas regimentais;
❌ levar ao Plenário um documento irregular ou sem os requisitos legais.
4️⃣ Sobre a data de apresentação do pedido
O documento foi encaminhado ao gabinete em 08/12, mas devido à sessão ordinária e compromissos oficiais, não houve acesso imediato ao conteúdo.
Fui informado pela Assessoria somente na manhã de hoje, enquanto cumpro agenda externa.
Conforme determina o Regimento, o pedido será apresentado ao Plenário para leitura na próxima sessão ordinária, marcada para 22 de dezembro, primeira após a conclusão da tramitação administrativa.
5️⃣ Conclusão
➡️ O pedido não está engavetado;
➡️ O protocolo ficou válido apenas em 05/12;
➡️ O documento foi encaminhado à Presidência em 08/12;
➡️ A criação de CPI depende de requerimento formal de 1/3 dos vereadores, conforme Lei Orgânica e Regimento;
➡️ A leitura ocorrerá na sessão 22/12, dentro do rito legal.
A Câmara Municipal atua com transparência, responsabilidade e respeito ao Regimento e à Lei Orgânica.
Atenciosamente,
Willian Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT








