O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou a suspensão das novas regras da Carteira Nacional de Habilitação no estado, previstas na Resolução nº 1.020/2025 e na Medida Provisória nº 1.327/2025, ambas do Conselho Nacional de Trânsito. Entre as mudanças barradas está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas.
A decisão vale até que a União edite todas as normas regulamentadoras necessárias para a aplicação das novas regras. Segundo o magistrado, a entrada em vigor imediata das mudanças poderia inviabilizar o acesso da população ao direito de dirigir e comprometer o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
Na avaliação do juiz, a resolução estabelece alterações profundas nos processos de formação de condutores já em andamento, mas não esclarece como essas mudanças devem ser aplicadas nem se atos já realizados seriam validados ou refeitos. Para ele, a ausência de regulamentação cria insegurança jurídica e administrativa.
O magistrado também destacou que a aplicação imediata das novas normas poderia colocar em risco a segurança viária. Segundo Bearsi, regras que dependem de regulamentação complementar e de adaptações estruturais, como atualização de sistemas, treinamento de servidores e mudanças pedagógicas, não podem produzir efeitos automáticos. Ele ressaltou que o trânsito já é marcado por altos índices de mortes e que decisões precipitadas podem agravar o cenário.
A suspensão foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Detran-MT e pela Procuradoria-Geral do Estado. Os órgãos argumentaram que não houve prazo para adaptação da sociedade às novas regras e que a vigência imediata caracteriza abuso do poder normativo, ao ignorar a necessidade de implementação gradual e proporcional.
O Detran apontou ainda que a falta de normas complementares inviabiliza a prestação regular do serviço público de habilitação. Entre os impactos citados estão a necessidade de alterações no sistema DetranNet, mudanças nos exames teóricos e práticos, inclusão de ensino a distância, revisão do credenciamento de instrutores e veículos, reconfiguração de taxas estaduais e exigência de ferramentas pedagógicas ainda não regulamentadas em nível federal.
Embora o órgão tenha solicitado a suspensão das regras por 180 dias, o juiz entendeu que o prazo poderia ser insuficiente e determinou que a paralisação das novas normas permaneça até a conclusão de toda a regulamentação necessária. Até lá, seguem válidas as regras anteriores.
Em nota, o Detran-MT informou que os processos de formação de condutores em todo o estado continuarão obedecendo à Resolução Contran nº 789/2020, até que haja regulamentação completa e adequação dos sistemas internos. O órgão destacou ainda que novas informações serão divulgadas exclusivamente por seus canais oficiais.







