As novas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previstas no Programa CNH do Brasil, já estão em vigor e têm provocado dúvidas entre candidatos em Mato Grosso, especialmente sobre cancelamento de contratos e devolução de valores pagos às autoescolas. Diante disso, o Procon-MT divulgou orientações para esclarecer os principais direitos dos consumidores.
Uma das mudanças mais significativas é a redução da carga horária obrigatória. Antes, o candidato precisava cumprir 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de aulas práticas. Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado gratuitamente, sem exigência de carga horária mínima, e o número de aulas práticas obrigatórias caiu para duas horas.
De acordo com o Procon-MT, alunos que já estavam matriculados podem solicitar o cancelamento do contrato e a devolução integral dos valores referentes às aulas que ainda não foram realizadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multa rescisória nesses casos, já que a mudança decorre de nova norma e não de desistência voluntária do aluno. No entanto, as aulas já ministradas não precisam ser reembolsadas.
O órgão também considera abusiva a manutenção dos mesmos preços cobrados anteriormente para pacotes reduzidos. Segundo o entendimento do Procon, se houve diminuição significativa na quantidade de aulas oferecidas, o valor deve ser proporcionalmente ajustado.

Entre outras orientações, o órgão destaca que:
- O curso teórico passou a ser gratuito e pode ser acessado de forma online.
- A contratação de aulas práticas além das duas obrigatórias é opcional.
- É proibido condicionar a realização do exame prático à compra de aulas extras (venda casada).
- O contrato deve detalhar claramente taxas do Detran e valores cobrados pela autoescola.
- O exame prático agora adota sistema de pontuação, sem reprovação automática por faltas leves.
- O processo de habilitação deixou de ter validade de 12 meses, eliminando a cobrança de taxas de reativação por vencimento.
- O candidato pode contratar instrutor autônomo credenciado, não ficando restrito aos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
- Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular aulas já realizadas com base em valor de “aula avulsa” para reduzir o montante a ser devolvido.
Caso uma autoescola encerre as atividades e não cumpra os contratos em andamento, o consumidor deve formalizar pedido de reembolso dos serviços não prestados. Se não houver acordo, é possível registrar reclamação no Procon, comunicar o fato à Ouvidoria do Detran e procurar a Delegacia do Consumidor. Em situações de falência judicial, o consumidor deve se habilitar no processo como credor para tentar reaver os valores pagos.
Para denúncias ou reclamações, o cidadão pode procurar atendimento presencial no Procon, utilizar o aplicativo MT Cidadão (Procon Digital) ou registrar manifestação na plataforma consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.
Fonte:SECOM








