A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito e indiciou as proprietárias de uma empresa especializada em consultoria internacional por estelionato e falsificação de documentos. O grupo é acusado de lesar dezenas de clientes que buscavam o reconhecimento da cidadania italiana, prometendo facilidades que, na verdade, eram parte de um esquema fraudulento.
O Modus Operandi
As investigações da Delegacia Especializada de Estelionato revelaram que a empresa atraía vítimas com a promessa de processos rápidos e garantidos.
- Documentação Falsa: Para agilizar o reconhecimento na Itália, as empresárias utilizavam comprovantes de residência falsos e certidões adulteradas.
- Vínculos Inexistentes: O esquema criava laços de moradia fictícios para os clientes em cidades italianas (comunas), o que é crime tanto no Brasil quanto na Europa.
- Prejuízo Financeiro: As vítimas pagavam valores elevados, chegando a R$ 50 mil por processo, e acabavam com os pedidos cancelados pelas autoridades italianas após a descoberta da fraude.
Consequências Internacionais
O impacto da fraude vai além do prejuízo financeiro. De acordo com a Polícia Civil:
- Cassação de Passaportes: Clientes que já haviam obtido a cidadania por meio desta empresa correm o risco de ter o reconhecimento anulado e os passaportes apreendidos.
- Proibição de Entrada: Algumas vítimas podem ser proibidas de entrar no Espaço Schengen (União Europeia) devido ao uso de documentos ideologicamente falsos.
Como se Proteger
A Polícia Civil orienta que interessados em cidadania estrangeira busquem sempre:
- Referências Sólidas: Verifique o histórico da empresa e busque contato com clientes antigos.
- Canais Oficiais: Consulte os sites dos consulados e da Embaixada da Itália para entender os procedimentos legais.
- Desconfie de Milagres: Processos de cidadania são burocráticos e levam tempo; promessas de “atalhos” ou “residência sem morar” são sinais claros de irregularidade.
As indiciadas responderão por estelionato e associação criminosa. O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.
Fonte: Assessoria PJC-MT






