TJ mantém multa de R$ 135 mil aplicada a banco por empréstimos não autorizados a servidores de Campo Novo do Parecis
Campo Novo do Parecis (MT) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga o Banco BMG S.A. a pagar multa de R$ 135.351,09, aplicada pelo Procon Municipal de Campo Novo do Parecis. A penalidade foi imposta após a constatação de descontos em benefícios previdenciários referentes a empréstimos consignados supostamente não contratados por consumidores, entre eles servidores municipais.
A instituição financeira havia recorrido contra a decisão de primeira instância, alegando que a sanção foi arbitrada sem observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade previstos no Código de Defesa do Consumidor. O banco também sustentou que a gravidade das infrações e a vantagem obtida não teriam sido devidamente consideradas para a fixação do valor.
O recurso foi julgado improcedente pela Segunda Vara de Campo Novo do Parecis, decisão que foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. Inconformado, o BMG apresentou embargos de declaração, afirmando que houve omissões na análise do caso.
No entanto, os desembargadores entenderam que não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão. Segundo o colegiado, a sentença levou em conta a gravidade das infrações, a condição econômica do fornecedor e a vulnerabilidade social dos consumidores atingidos. Também ficou demonstrado que o processo administrativo do Procon observou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Para o TJMT, a tentativa do banco de reverter o resultado representa apenas inconformismo com a decisão judicial, o que não justifica a modificação do acórdão. Com isso, os embargos foram rejeitados e a multa mantida na íntegra.
Fonte: FolhaMax