outubro 13, 2025
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Justiça arquiva denúncia de Claudecir Contreira e reconhece críticas como denúncias legítimas

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Justiça arquiva denúncia de perseguição política em Cuiabá e evidencia que em vez de perseguições foram denúncias reais, principalmente porque Claudecir Contreira foi denunciado e condenado pelos crimes revelados durante a campanha eleitoral

O Juizado Especial Criminal de Cuiabá decidiu pelo arquivamento da representação criminal movida por Claudecir Roque Contreira, que acusava Cleo Bagatini de perseguição (art. 147-A do Código Penal). A decisão desmonta a narrativa de vitimização do noticiante e reconhece que, em vez de perseguição, as manifestações tinham caráter de denúncia legítima e verdadeira, amparadas por fatos já confirmados pela Justiça.

Fundamentação jurídica

O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, exige para sua configuração:

repetição de condutas obsessivas;

ameaça à integridade física ou psicológica;

restrição da liberdade de locomoção;

ou invasão da esfera de privacidade da vítima.


Segundo a decisão, nenhuma dessas hipóteses se aplicava ao caso. As condutas de Cleo Bagatini se restringiram a publicações em redes sociais e grupos de WhatsApp, críticas incisivas, mas inseridas no debate político-eleitoral e protegidas pela liberdade de expressão.

“A mera crítica política, ainda que ácida, não configura o crime de stalking. Trata-se de manifestação legítima, protegida pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.”



O Ministério Público também havia opinado pelo arquivamento, reconhecendo a atipicidade da conduta, posicionamento que foi integralmente acolhido pelo Judiciário.

Denúncias confirmadas pela Justiça

A decisão reforça que as manifestações não configuraram perseguições pessoais, mas sim denúncias legítimas, várias delas já comprovadas pela Justiça. Claudecir Roque Contreira possui histórico que desmente sua tentativa de vitimização, tendo sido:

condenado por assédio moral contra servidores do CRECI-MT;

condenado por improbidade administrativa em razão da contratação irregular de funcionários;

denunciado por perseguição a corretores;

e atualmente investigado por acobertamento de crime de assédio sexual.


Assim, fica claro que as críticas eleitorais não eram ataques vazios, mas sim apontamentos baseados em fatos concretos, que já levaram Claudecir a responder judicial e administrativamente.

Declaração de Cleo Bagatini

Após a decisão, nossa equipe ouviu Cleo Bagatini, que não poupou críticas ao atual presidente do CRECI-MT:

“O CRECI-MT deixou de ser a casa do corretor e passou a ser a casa de um grupo que defende apenas seus interesses particulares, perseguindo todos aqueles que não compactuam com as ideias do senhor Claudecir Contreira. Não se pode tecer críticas ou apontar falhas, pois imediatamente você é perseguido. Eu sou prova viva disso. Além deste processo, fui condenado em processo administrativo sem direito à ampla defesa, sequer fui intimado para participar. Hoje, o CRECI-MT se transformou em um regime de ditadura, que desrespeita, persegue e destrói a honra, a dignidade e o profissionalismo do corretor que ousa desafiar Claudecir Contreira. A classe dos corretores está em luto e amedrontada diante desse sistema opressor.”



Crítica ao noticiante

Ao tentar usar o Judiciário como palco de sua vitimização, Claudecir saiu derrotado. O arquivamento da ação não apenas desmascara sua tentativa de criminalizar críticas políticas, como também o expõe ainda mais diante de seu histórico de condenações e investigações em andamento.

No fim, a Justiça foi clara: crítica política não é crime. A derrota de Claudecir é jurídica, política e moral, enquanto Cleo Bagatini emerge como voz de resistência contra o que classificou de “ditadura do CRECI-MT”.

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