Uma agropecuária foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um ex-vigia, após fornecer referências negativas que prejudicaram sua recolocação no mercado de trabalho. A decisão, unânime entre os desembargadores, também afastou a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao trabalhador pela Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis.
O caso teve origem após o ex-funcionário descobrir que a empresa estaria repassando informações desabonadoras a possíveis empregadores. Para comprovar a situação, ele pediu a um colega que ligasse para a agropecuária se passando por interessado em contratar ex-vigias. A conversa foi gravada e apresentada como prova.
Na ligação, confirmada pela própria empresa, o supervisor afirmou que o trabalhador havia sido demitido por justa causa e fez comentários negativos sobre sua conduta, como “tem que ficar cutucando eles para trabalhar” e “se der uma brechinha, começam a usar de má-fé”. Para o relator do processo, desembargador Paulo Barrionuevo, tais falas foram suficientes para caracterizar dano moral, pois dificultam a reinserção profissional, mesmo sem prova de perda de emprego concreta.
“Ainda que o autor não tenha participado do diálogo, tal fato não macula a prova produzida, na medida em que não restou demonstrado que a ré tenha sido induzida a proferir declarações desabonadoras”, destacou o relator.
A empresa tentou invalidar a gravação, alegando tratar-se de uma “armação”, mas o TRT considerou a prova lícita, com base em precedentes do STF e TST, que reconhecem a validade de gravações feitas por um dos interlocutores.
Além da indenização, os desembargadores afastaram a acusação de má-fé contra o trabalhador e seu advogado, destacando que ele apenas buscou comprovar os fatos alegados.
Com a decisão, a empresa deverá pagar os R$ 15 mil e arcar com as custas processuais.