outubro 13, 2025
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TJMT derruba lei que criava vagas rotativas em frente a farmácias em Campo Novo do Parecis

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Tribunal considerou inconstitucional norma aprovada pela Câmara que regulamentava estacionamento temporário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do seu Órgão Especial, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.480/2023, de Campo Novo do Parecis, que criava o sistema de estacionamento rotativo e temporário em frente a farmácias, drogarias e laboratórios de análises clínicas.

A decisão, proferida em 21 de agosto de 2025, considerou que a norma apresenta vício de iniciativa, ou seja, foi proposta de forma irregular, uma vez que a criação de regras sobre o uso de bens públicos é competência exclusiva do prefeito, e não da Câmara de Vereadores.

O que dizia a lei

A lei previa que as vagas em frente a farmácias e drogarias fossem reservadas exclusivamente para clientes, com tempo máximo de permanência de 15 minutos. Durante o período, o veículo deveria manter o pisca-alerta ligado, e o local seria sinalizado com pintura amarela e placas indicativas.

O texto também determinava que a Prefeitura e o Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU) ficassem responsáveis por delimitar e fiscalizar essas vagas, o que, segundo o Ministério Público, já configurava interferência direta na administração pública — competência que cabe apenas ao Poder Executivo.

Argumentos do Ministério Público

A Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que o projeto de lei aprovado pela Câmara invadiu a esfera administrativa do Executivo, contrariando os artigos 190 e 195 da Constituição Estadual. De acordo com o parecer, somente o prefeito pode propor normas que tratem de gestão de bens públicos e atribuições de órgãos municipais, incluindo o uso das vias urbanas.

Embora o objetivo da lei fosse facilitar o acesso da população a farmácias e laboratórios, o Ministério Público enfatizou que assuntos de trânsito e mobilidade urbana exigem planejamento técnico e gestão administrativa, não podendo ser definidos unilateralmente pelo Legislativo.

Decisão do Tribunal

O relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afirmou que a sanção do prefeito à lei não tem o poder de corrigir o vício de origem. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a aprovação de uma lei fora da competência constitucional é inválida desde a sua publicação.

> “A análise dos elementos dos autos conduz ao reconhecimento da inconstitucionalidade formal da Lei do Município de Campo Novo do Parecis n.º 2.480/2023, por vício insanável de iniciativa legislativa, uma vez que a norma invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, destacou o relator.

Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos de forma retroativa (ex tunc) — ou seja, é considerada nula desde o início da sua vigência.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, as vagas rotativas em frente às farmácias e laboratórios voltam a ser de uso comum, sem restrição especial.

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