A discussão em torno do Projeto de Lei que trata do remanejamento orçamentário ganhou contornos mais duros nos bastidores do Poder Legislativo. Enquanto o Poder Executivo solicita autorização para remanejar até 10% do orçamento, percentual considerado técnico e historicamente adotado em diversos municípios, setores da Câmara Municipal defendem limitar esse remanejamento a apenas 0,5%.
Na prática, a redução drástica do percentual pode engessar completamente a administração municipal. Com apenas 0,5% de margem para ajustes, o Executivo ficaria impedido de realizar remanejamentos mínimos para atender demandas emergenciais, correções de dotações, reforço em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, sem a necessidade de retornar constantemente à Câmara para novas autorizações legislativas.
Fontes técnicas ouvidas pela reportagem avaliam que, caso o percentual de 0,5% seja aprovado, o município passará a funcionar sob um modelo de dependência permanente do Legislativo, obrigando o Executivo a “pedir benção” à Câmara para cada ajuste orçamentário, mesmo em situações urgentes e imprevisíveis, o que pode atrasar ações, comprometer serviços públicos e prejudicar diretamente a população.
O remanejamento orçamentário é um instrumento legal, previsto na legislação financeira, e não significa gasto extra, mas apenas a realocação de recursos já aprovados no orçamento. Limitar excessivamente esse mecanismo pode transformar o orçamento em uma peça rígida, incapaz de acompanhar a dinâmica real da gestão pública ao longo do exercício financeiro.
O tema ainda será analisado pelas comissões da Câmara Municipal e deverá ser levado ao plenário para votação. A decisão dos vereadores terá impacto direto na capacidade de gestão do Executivo e na continuidade de políticas públicas essenciais, colocando em debate até que ponto o controle legislativo pode se sobrepor à necessidade de eficiência administrativa.
O Plantão CNP segue acompanhando o tema e reforça que o espaço permanece aberto para manifestação oficial da Câmara Municipal e do Poder Executivo, garantindo transparência e o contraditório à população.







