
Uma decisão da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis reverteu a demissão por justa causa de uma auxiliar de classificador de grãos e condenou a empresa onde ela trabalhava ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, após comprovado assédio sexual e agressão física no ambiente de trabalho. A funcionária atuava na região de Sapezal, a cerca de 480 km de Cuiabá.
De acordo com a sentença, a dispensa da empregada foi uma forma de retaliação após ela denunciar o comportamento abusivo de seu supervisor. A juíza Graziele de Lima apontou que houve negligência por parte da empresa, que ignorou as denúncias, agravando o sofrimento e a aflição psicológica da vítima, com reflexos diretos em sua vida pessoal e profissional.
A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2023 e demitida em março de 2024, poucos dias após ser agredida fisicamente pelo supervisor dentro do ambiente de trabalho. As câmeras de segurança registraram o momento em que, ao recusar um abraço, a funcionária foi empurrada contra a parede e teve os braços apertados com força. Um exame de corpo de delito confirmou os hematomas.
Em seu depoimento, a mulher relatou que não mantinha qualquer relacionamento amoroso com o agressor. Disse que saíram uma vez como amigos, mas decidiu se afastar após perceber atitudes possessivas e ciumentas. Desde então, passou a ser perseguida e a sofrer com comentários de cunho sexual e constantes tentativas de aproximação. A situação foi reportada ao encarregado geral, mas nenhuma providência foi tomada pela empresa.
A defesa da empresa alegou que a demissão se deu por quebra de conduta, com base em um suposto envolvimento entre os dois. No entanto, a juíza destacou que as fotos anexadas não comprovam qualquer relacionamento íntimo e que “eventuais concessões não anulam assédio”. Uma testemunha ainda reforçou que, entre os colegas, ninguém sabia se havia qualquer vínculo entre os envolvidos.
A sentença também destacou o descumprimento da Lei 14.457/2022, que determina que empresas adotem medidas contra assédio e violência no ambiente de trabalho, como a criação de canais de denúncia, campanhas educativas e treinamentos de equipe. A empresa não apresentou nenhuma prova de cumprimento dessas exigências.
Na análise do caso, a magistrada aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Poder Judiciário a adotar uma abordagem que combata desigualdades estruturais em suas decisões.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias da ex-funcionária, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, bem como a liberação das guias para saque do fundo e para o seguro-desemprego.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).