Companhia aérea é condenada a indenizar família após realocação de assentos em voo
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família que havia adquirido assentos na modalidade “conforto”, mas acabou realocada em poltronas comuns no momento do embarque. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso ocorreu em um voo contratado por dois adultos e duas crianças. Os passageiros pagaram antecipadamente para garantir os assentos diferenciados, mas foram surpreendidos com a exigência de ceder os lugares a terceiros, sem qualquer justificativa técnica ou reembolso proporcional. Eles foram deslocados para poltronas comuns, com menor espaço.
A 1ª Vara Cível de Campo Novo do Parecis, em primeira instância, já havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado a indenização em R$ 2.500,00 para cada integrante da família. A empresa recorreu, alegando que a medida estava amparada em normas de segurança e que se tratava apenas de “mero aborrecimento”, além de pedir a redução da indenização.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou os argumentos da companhia. Para a magistrada, a alteração unilateral dos assentos, sem justificativa robusta e sem compensação financeira, violou a confiança legítima do consumidor.
“A ausência de justificativa robusta pela empresa, mesmo após a inversão do ônus da prova, reforça a falha na prestação do serviço. A presença de menores agravou o constrangimento, tornando o episódio apto a ensejar reparação por danos morais”, destacou a desembargadora.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara, que reafirmaram a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bastando a demonstração do defeito do serviço e do dano causado.
A indenização foi mantida no valor de R$ 10 mil.
Processo nº 1001550-40.2024.8.11.0050 – TJMT