O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime por meio de sua Quinta Turma, manter a proibição de trabalho externo ao padre Nelson Koch. O religioso cumpre pena de 48 anos de prisão no Centro de Ressocialização de Sorriso pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual cometidos contra três adolescentes.
A Decisão: A Lei é para Todos
O ministro relator, Ribeiro Dantas, baseou a recusa em um critério claro da Lei de Execução Penal (Artigo 37):
- O Requisito Temporal: Para que um preso em regime fechado tenha direito a trabalhar fora da unidade prisional, ele precisa cumprir, no mínimo, um sexto (1/6) da pena.
- O Conflito: Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) havia autorizado o padre a trabalhar em uma empresa de pré-moldados. No entanto, o Ministério Público (MP-MT) recorreu ao STJ, provando que o religioso ainda não havia cumprido o tempo mínimo exigido pela lei.
- A Defesa: Os advogados tentaram flexibilizar a regra, argumentando bom comportamento e que ele já havia trabalhado fora sem intercorrências, mas o argumento foi rejeitado pela Corte Superior.
“A autorização para trabalho externo depende não apenas de critérios subjetivos, como disciplina e responsabilidade, mas também do requisito temporal previsto em lei”, destacou o ministro Ribeiro Dantas.
Relembre o Caso de Abuso
Os crimes vieram à tona em 2022, chocando a comunidade de Sorriso e região:
- A Denúncia: A investigação começou após a corajosa denúncia da mãe de um adolescente de 15 anos, que relatou os abusos sofridos pelo filho.
- Intimidação: A Polícia Civil reuniu vídeos e depoimentos das vítimas. Os relatos apontaram que o padre usava de sua posição de autoridade religiosa para intimidar os jovens e fazer ameaças indiretas para evitar denúncias.
- A Prisão: Preso inicialmente em 2022 (chegando a ser solto por poucos dias antes de retornar à cadeia com a conclusão do inquérito), o padre chegou a alegar à polícia que os relacionamentos eram “consensuais”.
Com a decisão do STJ, Nelson Koch deverá continuar exercendo suas atividades laborais exclusivamente dentro dos muros da unidade prisional.
Fonte: Redação Plantão CNP / Com informações do STJ e Nortão MT








