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Delegada é acusada de vigiar casa de casal após conflito por barulho de araras

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Uma disputa entre vizinhos por causa do barulho de araras chegou à Justiça com um pedido de indenização de R$ 64.840 e acusações de vigilância e intimidação em um condomínio de Cuiabá. A advogada Silvana Alves de Souza e seu companheiro, o delegado Bruno Sérgio Magalhães Abreu, ajuizaram a ação contra a delegada Angelina de Andrade Ferreira e o advogado Reinaldo Américo Ortigara.

O processo foi protocolado na quarta-feira, 07 de outubro, no 2º Juizado Especial Cível da Capital. Na petição, o casal afirma que Angelina teria observado e fotografado a residência da família no Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, inclusive durante horários de descanso.

Segundo os autores, a conduta afetou a privacidade e a tranquilidade dentro de casa. Para sustentar os relatos, foram apresentados registros audiovisuais e boletins de ocorrência.
O desentendimento teve início com reclamações sobre os gritos de araras mantidas na residência da delegada. Conforme a versão do casal, o barulho ocorria durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o sono dos moradores.

As aves teriam sido retiradas temporariamente em abril, mas retornaram ao condomínio em julho. Os autores alegam que os transtornos voltaram após o retorno dos animais.
Em agosto, o conflito também envolveu mensagens no grupo de WhatsApp dos moradores. Silvana afirma ter recebido ofensas e mensagens intimidatórias de Reinaldo. O episódio motivou um procedimento judicial anterior, no qual foram concedidas medidas protetivas.

Na nova ação, o casal pede uma ordem para que a perturbação sonora cesse em até 24 horas, com a retirada das araras caso seja necessário. Também solicita restrições para impedir que os réus vigiem, fotografem ou filmem a casa.
Os pedidos incluem limitações à permanência em determinadas áreas comuns próximas à residência e uma distância mínima de dois metros, observadas as ressalvas descritas na petição.
Silvana e Bruno requerem multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da eventual ordem sobre o barulho. Para episódios de vigilância ou aproximação proibida, pedem multa de R$ 10 mil por ocorrência. A indenização solicitada é de R$ 32.420 para cada autor.

Angelina e Reinaldo contestaram as acusações em manifestações no procedimento anterior e sustentaram que os fatos dizem respeito a um conflito de vizinhança.

Os pedidos da nova ação ainda aguardam análise judicial. A audiência de conciliação está marcada para 2 de dezembro.

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