publicidade

publicidade

Escândalo em Colíder: Pastor é condenado a pagar R$ 8,1 milhões por desviar recursos de cartório para fins pessoais e dízimos

115-1024x576

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (8) e atende de forma integral a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Somando-se o ressarcimento do dano e a multa aplicada, as penalidades financeiras impostas ao réu ultrapassam a marca de R$ 8,1 milhões.

Os desvios aconteceram em um período de aproximadamente 27 meses, entre setembro de 2013 e novembro de 2015, época em que Aldevino exercia a função de oficial interino do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder. De acordo com os autos, o pastor ignorou reiteradas orientações e determinações de fiscalização expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça para continuar operando o esquema.

Viagens, Consórcios e Pagamentos a Agiotas

Uma auditoria contábil minuciosa realizada na contabilidade da serventia revelou que o montante exato de R$ 4.075.588,85 foi retirado das contas do cartório para despesas completamente incompatíveis com a atividade pública.

O pente-fino contábil e a perícia identificaram que o dinheiro do cartório financiava:

  • Despesas Pessoais e Familiares: Compras rotineiras em supermercados, mensalidades universitárias de parentes, gastos hospitalares, honorários de advogados particulares e faturas de cartões de crédito pessoais.
  • Ostentação e Patrimônio: Financiamento e parcelas de consórcios de veículos, viagens particulares e combustíveis para abastecer automóveis de uso privado do pastor e de seus filhos.
  • Compromissos Religiosos: Transferências bancárias diretas de vultosas quantias destinadas a igrejas e outros líderes religiosos.
  • Relações Perigosas (Agiotagem): A perícia constatou que mais de R$ 602 mil foram retirados do caixa do cartório exclusivamente para quitar juros abusivos e amortizar empréstimos informais contraídos pelo pastor com agiotas.

Fraude no Livro Caixa

Para tentar ocultar o desvio milionário e ludibriar a fiscalização, o gestor interino adulterou documentos oficiais. A perícia judicial identificou a existência de versões diferentes do Livro Diário Auxiliar (ferramenta de controle financeiro da atividade extrajudicial). Os dados reais continham informações completamente divergentes daquelas que eram formalmente repassadas ao Poder Judiciário.

Relação de Punições Aplicadas pela Justiça

Diante da gravidade e da reincidência das condutas, a magistrada responsável pelo caso aplicou um pacote severo de sanções ao réu:

  • Ressarcimento Integral: Devolução de R$ 4,07 milhões aos cofres públicos.
  • Multa Civil: Pagamento de uma multa equivalente a 100% do valor do dano (mais R$ 4,07 milhões).
  • Direitos Políticos: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos.
  • Bloqueio Comercial: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber quaisquer incentivos e benefícios fiscais por 8 anos.
  • Função Pública: Perda decretada de qualquer cargo ou função pública que o réu venha a ocupar futuramente.

Na fundamentação da peça jurídica, a juíza sublinhou a elevada gravidade do caso pelo uso descarado de uma estrutura pública para privilégios privados. A defesa de Aldevino Ribeiro Sales não foi localizada para se manifestar sobre a decisão, mas o espaço jornalístico segue aberto.

Plantão CNP – A notícia com agilidade e compromisso com a verdade.

Fonte: Redação Plantão CNP / Com informações processuais do MPMT (Nortão MT).

About The Author

Compartilhe a Publicação