
O ex-vereador Jorge Itamar Rodrigues foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa por extorsão contra o também vereador Deilson Lopes Beiral, em decisão proferida pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis. O caso, que teve ampla repercussão no meio político local, trata-se de um episódio ocorrido entre setembro e outubro de 2023 nas dependências da Câmara Municipal do município.
Segundo a sentença, Jorge Itamar, então titular do cargo de vereador, constrangeu seu suplente Deilson Beiral a repassar a quantia de R$ 10 mil de seu salário, sob grave ameaça, aproveitando-se do fato de que Deilson havia assumido temporariamente o cargo após a licença de Itamar, que se afastou para possibilitar a candidatura de sua esposa ao cargo de conselheira tutelar. A vítima relatou ter sido ameaçada com insinuações de violência contra sua família, inclusive com menção a facções criminosas e ao histórico criminal do acusado.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso em 11 de julho de 2024 e recebida no dia seguinte. A instrução processual contou com depoimentos da vítima, de cinco testemunhas — incluindo vereadores e o delegado responsável pela investigação — e do próprio réu. Entre os documentos e provas anexadas ao processo estão gravações de áudio e vídeo, prints de mensagens e denúncia formalizada na Câmara.
A vítima afirmou em juízo que, após recusar as exigências, passou a ser ameaçada por Jorge Itamar, que mencionava seu suposto envolvimento com uma facção criminosa afirmava que “para degolar um era dois palitos”. Temendo pela integridade de sua família, Deilson decidiu entregar o dinheiro, mas antes instalou câmeras para registrar o momento da entrega. Segundo o boletim de ocorrência e depoimentos colhidos, o acusado ainda exigiu que o valor fosse justificado com “viagens fake” para Brasília e Rondônia.
O advogado Luiz Antônio Giroldo Filho, que também prestou depoimento, confirmou que o réu tentou justificar a cobrança como pagamento de honorários advocatícios, mas essa versão foi refutada. Segundo Giroldo, o acusado tentou envolvê-lo na história após a repercussão pública do caso, afirmando falsamente que o valor seria destinado ao pagamento de um contrato que sequer havia sido cumprido.
O delegado Alexandre Segreto dos Anjos, responsável pela investigação, confirmou as denúncias e as provas coletadas. Ele destacou que o acusado tentou pressionar a vítima a devolver seu salário para financiar a campanha da esposa. A conduta, segundo ele, foi premeditada e revestida de ameaças veladas e explícitas.
A defesa de Jorge Itamar alegou ausência de provas de ameaça e dolo, argumentando que o valor recebido seria apenas R$ 1.200,00, referentes a honorários advocatícios. Também questionou a validade de depoimentos e documentos, alegando violação de sigilo profissional e ilegalidade da juntada de acordo de não persecução cível. No entanto, todas as preliminares foram rejeitadas pela magistrada.
A juíza Cláudia Anffe destacou na sentença a elevada culpabilidade do réu, que utilizou seu cargo público para fins ilícitos, dentro das dependências do Legislativo municipal. A magistrada enfatizou a premeditação do crime, a quebra de confiança institucional e o abalo à credibilidade da Câmara como fatores agravantes para fixar a pena base em 6 anos de reclusão e 30 dias-multa.
Apesar da condenação, Jorge Itamar poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não houve pedido de prisão preventiva. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e o réu não terá direito à substituição da pena por restritiva de direitos nem à suspensão condicional, devido à gravidade e à quantidade de anos fixados na condenação.
A sentença também determina a comunicação à Justiça Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III da Constituição Federal, o que poderá impactar os direitos políticos do condenado. Após o trânsito em julgado, o nome de Jorge Itamar deverá ser lançado no rol dos culpados, com expedição da guia de execução definitiva.
Com a decisão, a Justiça de Mato Grosso reafirma a intolerância com práticas ilícitas no exercício de cargos públicos e reforça o compromisso com a ética e a legalidade na atuação dos representantes políticos. O caso ainda pode ser objeto de recurso por parte da defesa.