
Após Creci-MT ser condenado pelo TCU a demitir funcionários contratados de forma irregular, exervidores agora “chupam dedo” sem parte dos direitos trabalhistas
Tribunal de Contas da União determinou exoneração de contratados sem concurso público no prazo de 180 dias; sem vínculo legal válido, muitos trabalhadores foram dispensados sem receber rescisões completas
A crise administrativa no Creci-MT (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso) ganhou mais um capítulo delicado. Após ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por contratar mais de 40 pessoas sem concurso público, o órgão foi obrigado a exonerar todos os servidores irregulares. O problema agora é que parte desses trabalhadores foi desligada sem receber os direitos trabalhistas integrais, como multa rescisória e aviso-prévio.
A decisão do TCU, fundamentada no processo 032.531/2023-0, é categórica: todos os contratos firmados sem concurso desde 2001 devem ser rescindidos no prazo máximo de 180 dias, com base no artigo 37 da Constituição Federal. O acórdão ainda destaca que, por se tratarem de vínculos nulos de origem, não há obrigatoriedade legal de pagamento das verbas trabalhistas completas, já que as contratações foram irregulares desde o início.
Segundo o Tribunal, a atual gestão, liderada por Claudecir Roque Contreira, é diretamente responsável pelas contratações ilegais, já que todas as 42 admissões sem concurso ocorreram entre 2022 e 2024. O presidente foi multado, o conselho foi obrigado a realizar concurso público e poderá sofrer Tomada de Contas Especial caso descumpra as determinações.
A situação gerou indignação entre os ex-funcionários, que agora se dizem abandonados. “Fomos descartados como se fôssemos ilegais, mas ninguém nos avisou que não havia concurso. Trabalhamos normalmente e agora ficamos no prejuízo”, declarou um dos ex-servidores, sob anonimato.
Segundo relatos colhidos pela reportagem com antigos colaboradores — que pediram sigilo por temer represálias —, o ambiente interno no Creci-MT nos últimos anos foi marcado por assédio moral, assédio sexual, perseguições, agressões e intimidações contra funcionários e corretores. Eles afirmam que irão ingressar com ações na Justiça do Trabalho contra a entidade e os responsáveis, alegando que foram contratados de forma irregular, sem qualquer orientação legal ou ciência da ilegalidade.
> “Estão nos prejudicando duplamente: primeiro com uma gestão irresponsável e criminosa que nos contratou de forma errada, e agora com uma demissão sem direitos. Vamos acionar a Justiça”, reforçou outro ex-funcionário.
O Creci/MT não se manifestou oficialmente sobre o caso, apesar de ter sido procurado pela reportagem. Também não confirmou se irá recorrer da decisão do TCU ou se dará andamento à recomendação de abertura de concurso público ainda em 2025.
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🔚 Conclusão: demissões e moralidade administrativa
Na conclusão do voto, o Tribunal de Contas da União afirmou que “não cabe eternizar situações irregulares e confrontantes com a Constituição” e que a substituição da força de trabalho atual por concursados “é a providência adequada à moralidade, legalidade e constitucionalidade.”
A decisão representa um marco na cobrança por legalidade na atuação dos conselhos profissionais e pode servir de exemplo para outros órgãos de classe que ainda insistem em manter quadros de funcionários sem o devido processo legal.