O juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, negou o pedido de liberdade e a instauração de incidente de insanidade mental para Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos. O réu é acusado de matar o próprio filho de 2 anos por asfixia no dia 1º de janeiro de 2026.
A Tese da Defesa e a Decisão Judicial
A defesa de Rairo tentou alegar que, após a separação da mãe da criança, o acusado teria sofrido uma “intensa perturbação psíquica”, perdendo o discernimento de seus atos e afirmando não se lembrar do crime.
- Depoimento da Mãe: O magistrado utilizou o depoimento da mãe da vítima para derrubar a tese. Ela descreveu Rairo como uma pessoa de saúde física e mental normal, trabalhadora e educada.
- Garantia da Ordem: O juiz destacou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, baseando-se no conjunto de provas colhidas nas investigações.
O Crime e a Motivação
O assassinato ocorreu em um conjunto de quitinetes na Rua Alencar Bortolanza.
- Método: Rairo colocou a criança no ombro contra uma coberta e pressionou com o braço até causar o sufocamento.
- A Carta: No local, ele deixou uma carta manuscrita detalhando que cometeu o crime por ciúmes e por não aceitar ver a ex-esposa com outra pessoa.
- Tentativa de Suicídio: Após matar o filho, ele tentou tirar a própria vida, mas foi socorrido por vizinhos.
Questão Legal e Nova Lei
Embora o crime se enquadre perfeitamente no conceito de vicaricídio — matar filhos para atingir a mulher —, sancionado como crime hediondo pelo governo federal em abril de 2026, Rairo não poderá ser enquadrado nesta nova tipificação específica.
- Retroatividade: Como o crime ocorreu em janeiro e a lei foi sancionada em abril, a nova regra de 20 a 40 anos de prisão não retroage para este caso.
O magistrado já agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho, às 8h30.
📍 Plantão CNP – A notícia com autoridade e compromisso com a justiça. Fonte: Redação Plantão CNP / Repórter MT









