A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determina a retirada das estruturas construídas pelo Condomínio Edifício Queen Elizabeth em uma via pública incorporada de forma irregular ao empreendimento, localizado na Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O condomínio e alguns moradores contestaram a obrigação, alegando que o imóvel estaria em processo avançado de regularização fundiária e, por isso, a ação teria perdido sua finalidade. No entanto, a magistrada rejeitou o argumento.
A ação judicial foi movida pela Prefeitura de Cuiabá em 2014, após constatar que a Rua Professor Lídio Modesto da Silva — antiga Avenida A do Loteamento Parque Eldorado, localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Müller — havia sido incorporada ao condomínio, o que dificultou o trânsito e o acesso de ambulâncias ao hospital.
O Ministério Público Estadual contestou a defesa, informando que o procedimento administrativo de regularização está apenas no início e que não há comprovação sequer da entrega do projeto técnico necessário para continuidade da análise. Segundo o órgão, não existe aprovação válida que sustente a tese da defesa.
A Prefeitura reforçou que o processo ainda está longe de conclusão e destacou que uma alteração recente na legislação pode inviabilizar a regularização do tipo de ocupação realizada na via pública.
Com base nas informações apresentadas, a juíza concluiu que nada altera os efeitos da sentença de 2015 — confirmada em definitivo em fevereiro deste ano — que determina a desocupação da área e a remoção de muros, cercas e demais estruturas que impedem a passagem.
No texto da decisão, a magistrada afirma que não é possível utilizar procedimentos de regularização fundiária para legitimar a apropriação de via pública, especialmente quando há decisão judicial definitiva sobre o tema.
A juíza determinou ainda a intimação dos responsáveis para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 60 dias, sob risco de aplicação de medidas coercitivas, incluindo multas diárias.
A decisão reforça que o procedimento de regularização não tem efeito para suspender ou anular o cumprimento da ordem judicial já transitada em julgado.






