A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga o Condomínio Edifício Queen Elizabeth, localizado na Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), em Cuiabá, a desocupar a via pública incorporada de forma irregular ao empreendimento. A determinação foi reafirmada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O condomínio e dois moradores Antonio Kato e Antonio Franciscato Sanches alegaram que a ação teria perdido seu objeto, sustentando que o processo de regularização fundiária estaria em fase avançada. A magistrada, porém, rejeitou o argumento.
A ação foi movida pela Prefeitura de Cuiabá em 2014, após identificar que a Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida A do Loteamento Parque Eldorado, atrás do Hospital Universitário Júlio Müller, havia sido declarada como área do condomínio. Segundo o Município, a ocupação irregular interferiu no trânsito e dificultou o acesso de ambulâncias ao hospital, prejudicando o interesse público.
O condomínio afirmou que o processo de regularização teria recebido sinal verde por meio da Portaria SMHARF nº 012/2024. No entanto, o Ministério Público Estadual contestou essa versão. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, o procedimento ainda está no início, e nem sequer há confirmação de que o projeto necessário foi apresentado pela administração do condomínio.
A Prefeitura reforçou que o processo não está concluído e apontou que uma recente alteração na legislação pode inviabilizar a regularização da ocupação realizada sobre a via pública.
Diante das informações, a juíza Vidotti decidiu que não há qualquer fator capaz de alterar a sentença proferida em 2015 e confirmada definitivamente em fevereiro deste ano — que determinou a retirada das construções irregulares, incluindo muros, cercas e demais barreiras que impedem a circulação.
Em sua decisão, a magistrada destacou que não é admissível utilizar a regularização fundiária para legitimar a apropriação de área pública, especialmente quando já existe decisão judicial transitada em julgado.
A juíza determinou a intimação do condomínio e dos moradores para que cumpram a ordem no prazo de 60 dias, sob pena de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multas diárias.
A decisão reitera que a regularização fundiária em andamento não tem força para suspender ou modificar uma sentença definitiva.






