O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as regras para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada no Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso. A medida reforça o estímulo à industrialização, à ampliação da armazenagem e ao controle do ICMS, com foco em desenvolvimento sustentável e equilíbrio fiscal.
Extensão do benefício e critérios técnicos
A nova norma permite estender o incentivo às operações com soja a granel, desde que atendidos critérios específicos. Entre eles:
a soja deve ser produzida em Mato Grosso;
o beneficiamento precisa ocorrer em estabelecimento próprio do contribuinte;
comprovação de que o processo se dá em unidade armazenadora localizada no Estado, admitindo-se armazéns em regime de condomínio, desde que regularizados.
O objetivo é agregar valor à produção agrícola, evitar distorções no mercado interno e preservar a arrecadação.
Fiscalização, limites e governança
A concessão do incentivo ficará condicionada a credenciamento específico e vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A Sefaz definirá o limite global de fruição por período;
O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso fixará o limite individual para cada empresa.
O decreto veda o benefício caso sua extensão provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no Estado, protegendo a cadeia produtiva e a competitividade da indústria local.
O que dizem os secretários
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a atualização fortalece o papel do incentivo como ferramenta de desenvolvimento:
“O ajuste no Prodeic estimula a industrialização e a armazenagem dentro do Estado, com controle rigoroso do ICMS, vistoria, limites definidos e acompanhamento técnico, garantindo segurança jurídica, equilíbrio fiscal e retorno econômico para Mato Grosso.”
Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca a previsibilidade ao setor:
“A regulamentação alinha incentivo fiscal, produção e investimento em infraestrutura, criando um ambiente seguro para beneficiamento, armazenagem e geração de valor, com competitividade e desenvolvimento sustentável.”







