Uma determinação recente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (CRECI-MT) tem gerado controvérsia no mercado imobiliário estadual. A Portaria nº 118/2025, expedida pelo atual presidente Claudecir Roque Contreira, estabelece novos critérios para o registro de profissionais formados em Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) em outros estados, o que tem sido interpretado por entidades do setor como uma medida protecionista.
Exigências diferenciadas geram críticas
Embora a portaria se baseie em requisitos técnicos previstos na legislação nacional, como carga horária mínima, autorização formal e registro no SISTEC/MEC, representantes do setor apontam que há tratamento desigual entre diplomas de Mato Grosso e de outros estados. Enquanto instituições locais seguem o processo regular de validação, diplomas externos enfrentam exigências adicionais.
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