A desembargadora presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Serly Marcondes Alves, proferiu nesta sexta-feira (1º de agosto) voto favorável ao reconhecimento de fraude à cota de gênero na candidatura de Jaqueline Freitas, conhecida como Jaque do Uber, durante as eleições municipais em Campo Novo do Parecis.
O voto é o primeiro que dá provimento ao recurso, em julgamento que até então estava em 4 a 0 pelo não provimento, e pode influenciar a mudança de entendimento de outros magistrados da Corte.
Durante a sessão, a desembargadora destacou três pontos considerados centrais para a análise da candidatura: o baixo desempenho nas urnas – com apenas sete votos –, a padronização da prestação de contas, idêntica à de outras candidaturas do partido, e o fato de que o marido da candidata atuou como cabo eleitoral de candidata diversa.
Segundo a magistrada, o conjunto de elementos evidencia a prática de candidatura fictícia com o objetivo de apenas preencher a exigência legal do artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, que determina o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Ela ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento, por meio da Súmula 73, de que a fraude à cota de gênero se configura quando há indícios como votação zerada ou inexpressiva, contas padronizadas ou ausência de atos efetivos de campanha.
No voto, Serly Marcondes Alves lembrou que o reconhecimento da fraude acarreta cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados, a inelegibilidade de envolvidos e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com nova contagem dos quocientes eleitorais, conforme previsto nos artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.
A desembargadora comparou a votação de Jaque do Uber com a de outros suplentes do partido, que obtiveram desempenhos significativamente superiores: William Tesaro (359 votos), Abílio Alves (340 votos), Margareth Bessa (125 votos), Petrúcio (79 votos), Professor Véio (75 votos) e Jaque do Uber (7 votos). Para ela, o desempenho é absolutamente inexpressivo.
Outro ponto sublinhado foi a semelhança entre as prestações de contas de Jaqueline Freitas e Eva Silva, ambas limitadas a despesas de R$ 392,00 com a Editora Gerdan e R$ 310,00 com a Seta Visual Comunicação. Os valores foram fracionados em datas e montantes idênticos, situação que também se repetiu na prestação de contas do candidato Professor Véio, evidenciando, de acordo com a presidente, um padrão padronizado e artificial adotado pelo partido.
Em relação aos atos de campanha, Serly ressaltou que foram singelos e, em parte, relacionados ao período de pré-campanha ou ao apoio à candidatura majoritária. Somou-se a isso o fato de que o marido da candidata, Verson Sousa da Silva, foi contratado para trabalhar como cabo eleitoral de outro candidato, entre os dias 16 de agosto e 5 de outubro de 2024, conforme contrato constante nos autos.
A desembargadora citou precedentes do TSE nas Eleições de 2020, que fixaram parâmetros objetivos para identificar fraude à cota de gênero, como votação inexpressiva, campanhas tímidas, contas padronizadas e vínculos familiares entre candidatos. Para ela, tais elementos estão claramente presentes no caso de Jaque do Uber.
Com esse entendimento, Serly Marcondes Alves concluiu seu voto afirmando que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à existência de fraude e, por isso, deu provimento ao recurso.
Situação do julgamento
Até o momento da manifestação da presidente, o placar era de 4 a 1 contra o reconhecimento da fraude. O voto divergente pode reabrir a análise e influenciar os demais integrantes do Pleno, alterando o resultado final do julgamento, que envolve diretamente o Partido Socialista e pode impactar na composição da representação partidária em Campo Novo do Parecis.