A Câmara Municipal de Cuiabá vota nesta terça-feira (16) o projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino, durante o horário regular de aulas.
De acordo com o texto da proposta, caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana em que a atividade será realizada, podendo, inclusive, ampliar a prática para mais de um dia. O projeto também autoriza o uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais, conforme a realidade e o planejamento pedagógico de cada escola.
A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No relatório, a comissão aponta que o tema se enquadra no interesse local, com respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. A CCJR também sustenta que a iniciativa parlamentar é juridicamente possível, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade do projeto.
Na justificativa, Ranalli afirma que a proposta tem como objetivo promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, destacando a educação como instrumento essencial para a formação cidadã dos estudantes. O texto menciona fundamentos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania são compatíveis com os princípios educacionais vigentes.
O vereador também faz referência à Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do Hino Nacional no ambiente escolar. Segundo a justificativa, a proposta busca consolidar uma rotina permanente de execução e canto do hino, não restrita apenas a datas comemorativas, mas inserida no cotidiano das unidades de ensino.
Para reforçar a viabilidade da iniciativa, o projeto cita experiências semelhantes já aprovadas em outros municípios, como Lambari D’Oeste e Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso, além de Três Rios (RJ) e Brodowski (SP). De acordo com o autor, esses exemplos demonstram que a prática é adotada como instrumento pedagógico e de valorização dos símbolos oficiais em diferentes regiões do país.
Outro ponto destacado é a preservação da autonomia escolar. O texto garante que cada unidade poderá definir a melhor forma de aplicação da medida, respeitando o planejamento pedagógico e as condições locais, o que, na avaliação do vereador, torna a proposta mais simples, flexível e adaptável à realidade da rede municipal de ensino.
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