outubro 14, 2025
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Projeto de vereador contra protesto de inadimplentes é inconstitucional e pode gerar prejuízos ao município

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O vereador Willian Freitas, presidente da Câmara de Campo Novo do Parecis, tem causado polêmica ao apresentar um projeto de lei que pretende proibir o protesto em cartório de contribuintes inadimplentes com o fisco municipal. A proposta, porém, é considerada por especialistas como populista, ineficaz e flagrantemente ilegal.

A cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública segue normas federais, como a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e a Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997). Isso significa que os municípios não têm competência para impedir um procedimento já autorizado pela União.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 413, confirmou que é legítimo o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) — instrumento amplamente utilizado para agilizar a recuperação de créditos públicos sem necessidade imediata de ações judiciais.

Ignorar esse entendimento, segundo juristas, é afrontar a ordem jurídica e criar falsas expectativas na população.

Outro ponto crucial é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) obriga os gestores a promover a cobrança dos tributos devidos, sob pena de responder por crime de responsabilidade. Ou seja, se a medida fosse aprovada, poderia comprometer as finanças municipais e ainda expor a administração pública a sanções legais.

A proposta de Willian Freitas é vista como uma tentativa de capitalizar politicamente em cima de um discurso popular, mas que, na prática, poderia fragilizar a arrecadação municipal e trazer prejuízos coletivos.

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