O protesto de contribuintes inadimplentes voltou ao centro das discussões em Campo Novo do Parecis, gerando intenso debate nas redes sociais e no meio político. A medida, adotada pela Prefeitura para cobrar tributos em atraso — como IPTU, taxas e multas — tem provocado polêmica, especialmente após manifestações do presidente do Legislativo municipal, que reacenderam o tema.
A discussão, no entanto, vai além da política: trata-se de um debate sobre justiça fiscal. De um lado, estão milhares de cidadãos que, mesmo enfrentando dificuldades econômicas, mantêm seus compromissos em dia. Do outro, contribuintes que acumulam dívidas há mais de um ano e acabam sendo contemplados com Refis — programas de refinanciamento que oferecem descontos de até 100% em juros e multas, parcelamentos facilitados e, muitas vezes, ainda assim não resultam no pagamento efetivo.
Os débitos em questão referem-se a tributos com vencimento até 31 de dezembro de 2024, ou seja, são dívidas antigas, consolidadas e que não foram quitadas dentro do prazo legal.
Para parte da população, esse cenário soa injusto: quem atrasa é beneficiado, enquanto quem paga em dia não recebe qualquer vantagem. Nesse contexto, o protesto é visto como um instrumento legítimo, legal e mais ágil que a cobrança judicial, que costuma ser demorada e onerosa para os próprios devedores.
Especialistas em direito tributário ressaltam que o não pagamento não pode ser encarado como direito adquirido, sob pena de comprometer o equilíbrio fiscal e prejudicar toda a coletividade. A prefeitura, lembram, não tem o papel de “pai ou mãe”, mas de garantir recursos para manter serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Apesar disso, setores do Legislativo local têm sido criticados por usar o tema como palanque político, sem apresentar soluções jurídicas efetivas. Para analistas, essa postura ignora os contribuintes adimplentes e dificulta a construção de políticas fiscais mais justas e sustentáveis.
Assim, o protesto não deve ser entendido como punição, mas como um mecanismo necessário para assegurar justiça tributária e a manutenção dos serviços públicos.