LOA 2026: Câmara de Campo Novo do Parecis pode chegar a R$ 20 milhões e levanta debate jurídico, político e social
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 de Campo Novo do Parecis trouxe à tona um debate sensível e absolutamente legítimo sobre prioridades, legalidade, responsabilidade fiscal e moral administrativa. De acordo com estimativas que circulam nos bastidores do orçamento municipal, o valor destinado à Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis pode alcançar cerca de R$ 20 milhões no próximo exercício financeiro.
Na prática, esse montante representa:
R$ 1,66 milhão por mês, durante os 12 meses do ano;
aproximadamente R$ 54,8 mil por dia, pagos de forma contínua via duodécimo.
O repasse mensal ao Legislativo é garantido pelo art. 168 da Constituição Federal, que determina a entrega do duodécimo até o dia 20 de cada mês. Contudo, a própria Constituição, em seu art. 29-A, impõe limites máximos e condiciona esses valores à arrecadação municipal, além de exigir que os recursos sejam utilizados com economicidade, legalidade e interesse público.
O aumento que precisa ser explicado
O ponto central da controvérsia está no crescimento expressivo do orçamento do Legislativo. Em 2024, a Câmara teve um orçamento previsto de R$ 15 milhões, mas gastou apenas cerca de R$ 13 milhões, devolvendo mais de R$ 2 milhões ao Executivo Municipal. Esses recursos retornaram aos cofres públicos e puderam ser reaplicados em benefício direto da população camponovense.
Já para 2026, a previsão sobe em torno de R$ 5 milhões, um aumento considerável, sem que haja mudança no número de vereadores, no quadro de servidores ou na estrutura administrativa da Casa de Leis. Os gastos ordinários permanecem, em tese, os mesmos.
Diante desse cenário, o questionamento é inevitável:
Por que aumentar de forma tão significativa um orçamento que, recentemente, sequer foi integralmente utilizado?
Aspecto jurídico e princípios constitucionais
A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limites e exige planejamento responsável, vedando despesas que não guardem relação com a real necessidade do órgão público.
Orçamentos públicos não são cartas em branco. Eles devem refletir necessidades concretas, e não apenas a possibilidade legal de gastar até determinado teto. O fato de a Câmara ter devolvido recursos em 2024 demonstra, de forma objetiva, que o valor anterior já era suficiente para o seu funcionamento.
Saúde em alerta e prioridade social
O debate se torna ainda mais sensível quando confrontado com a realidade da saúde pública. A população de Campo Novo do Parecis clama por melhorias urgentes na estrutura física do Hospital Municipal, unidade que atende milhares de pessoas e enfrenta demandas crescentes.
É legítimo questionar:
qual a necessidade de elevar o orçamento do Legislativo em milhões, quando esses recursos poderiam ter sido preservados no orçamento geral para permitir que o Executivo aplicasse, já no início de janeiro, investimentos diretos na construção, ampliação ou modernização do Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis?
A escolha orçamentária reflete prioridades. E prioridades dizem muito sobre o compromisso de cada Poder com o interesse coletivo.
Transparência e dever de explicação
É importante frisar: questionar não é atacar instituições. Pelo contrário, é exercer cidadania e fortalecer a democracia. A sociedade camponovense tem o direito de saber:
por que o orçamento aumentou;
qual a justificativa técnica e jurídica para esse aumento;
e quais benefícios concretos esse valor maior trará à população.
O orçamento público é sustentado pelo contribuinte. Dinheiro público exige justificativa pública.
O Plantão CNP seguirá acompanhando a tramitação final da LOA 2026, cobrando a divulgação oficial dos números definitivos, os anexos detalhados da lei e as explicações necessárias. Transparência, responsabilidade e prioridade social não são opcionais — são obrigações constitucionais.








