agosto 28, 2025
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STF condena Rony W. A. Paresi por associação criminosa e incitação ao crime

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, decidiu por unanimidade condenar Rony Walter Azoinayce Paresi pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e incitação ao crime equiparada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).

A decisão foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e proferida na 22ª Sessão Virtual do colegiado, realizada entre os dias 27 de junho e 5 de agosto de 2025.

Segundo o entendimento da Corte, as condutas atribuídas a Paresi configuraram a participação em atos organizados para incitar a ruptura da ordem democrática e incentivar a atuação das Forças Armadas contra os poderes da República. O julgamento reforça a linha adotada pelo STF em processos envolvendo manifestações consideradas golpistas ou de afronta direta à Constituição.

Pena substituída por medidas restritivas

O réu recebeu a pena de 1 ano de reclusão, que foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre as determinações impostas estão:

Prestação de 225 horas de serviços à comunidade;

Participação obrigatória em curso presencial sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária mínima de 12 horas;

Proibição de deixar a comarca e de utilizar redes sociais até o cumprimento integral da pena;

Suspensão do passaporte e revogação do registro ou porte de arma de fogo, caso possua.

Além disso, Paresi foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo da época dos fatos, e à indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem pagos de forma solidária com outros condenados. O montante será destinado ao fundo previsto na Lei 7.347/1985, que trata de ações civis públicas para defesa de interesses coletivos.

Possibilidade de prisão em caso de descumprimento

O STF determinou que, caso haja descumprimento injustificado das penas alternativas, elas serão automaticamente convertidas em pena privativa de liberdade. Após o trânsito em julgado da decisão, o nome do réu será inscrito no rol dos culpados, e será expedida guia para execução definitiva da pena.

A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

Repercussão e contexto político

A decisão faz parte de um conjunto de julgamentos realizados pela Corte envolvendo réus acusados de participação em atos antidemocráticos. Em diversos casos, as condenações incluem, além de penas restritivas de direitos, indenizações milionárias por danos coletivos, como forma de reparação à sociedade e de desestímulo a condutas semelhantes.

No meio político e entre apoiadores de Paresi, a condenação gerou reações divergentes. Enquanto críticos apontam que a decisão é necessária para preservar a estabilidade institucional, apoiadores afirmam que ele é vítima de perseguição política, reforçando um discurso de suposta injustiça e questionando a atuação do Supremo.

Essa tensão evidencia o cenário de polarização e a forte repercussão que processos envolvendo temas ligados à democracia e à atuação das Forças Armadas têm provocado no país.

Fonte: STF – Publicação Oficial

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