outubro 27, 2025
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Justiça de Sapezal rejeita queixa-crime de ex-prefeito Valcir Casagrande por falta de pagamento de custas processuais

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A Justiça de Sapezal rejeitou a ação movida pelo ex-prefeito Valcir Casagrande contra um empresário local, na qual ele o acusava de calúnia, difamação e injúria. A decisão, proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, determinou a extinção do processo sem análise do mérito, após Casagrande não efetuar o pagamento das custas processuais dentro do prazo legal.

Segundo o despacho, ao ingressar com a ação penal privada, o ex-prefeito foi intimado a quitar as custas em até cinco dias, conforme prevê o artigo 806 do Código de Processo Penal. No entanto, o pagamento não foi realizado no tempo determinado. A defesa de Casagrande chegou a pedir o parcelamento posterior, mas o pedido foi considerado intempestivo pela magistrada.

A juíza ressaltou que o recolhimento das custas é um requisito essencial para o andamento de ações penais privadas e que a ausência desse pagamento impede a continuidade do processo.

A queixa-crime havia sido apresentada após o ex-prefeito alegar ter sido alvo de vídeos e publicações ofensivas em redes sociais, em novembro de 2022, supostamente feitos por perfis falsos. O valor atribuído à causa era de R$ 600 mil.

Com a rejeição, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito, ou seja, a Justiça não analisou o conteúdo das acusações, apenas a falta do requisito formal.

A decisão ainda cabe recurso.

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