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Suplente e candidato é alvo de operação que apura movimentações de mais de R$ 1 milhão em instituto

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O suplente de deputado estadual e candidato Hugo Garcia está entre os investigados na Operação Mandato Espúrio, deflagrada pela Polícia Civil nesta terça-feira (24), em Cuiabá. Ex-presidente do Instituto Mato-Grossense de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT), ele foi alvo de medidas judiciais cumpridas durante a ação. O ex-diretor Afrânio Migliari também é investigado.

A operação apura movimentações financeiras consideradas suspeitas ocorridas em meio a uma disputa pelo comando e pela representação legal do instituto. A Polícia Civil investiga possíveis crimes de furto qualificado, estelionato e falsidade ideológica.

Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar. A Justiça também ordenou o bloqueio de contas bancárias e a retirada do acesso dos investigados às contas vinculadas ao Imafir-MT.

Conforme a investigação, mesmo após a homologação de um acordo judicial e uma decisão que impedia um ex-dirigente de reassumir a presidência ou praticar atos em nome da entidade, movimentações financeiras teriam continuado sendo realizadas.

Os valores sob apuração superam R$ 1 milhão. Entre as transações investigadas está uma transferência de aproximadamente R$ 774 mil que teria como destino uma conta pessoal e uma empresa ligada ao então diretor-executivo do instituto. Outra movimentação, de R$ 270 mil, teria sido direcionada a um escritório de advocacia.

A decisão judicial também determinou a desativação de tokens, certificados digitais, assinaturas eletrônicas, credenciais e outros meios que poderiam permitir novas movimentações financeiras.

Durante as buscas, foram apreendidos documentos, aparelhos celulares, computadores e registros contábeis. O material será submetido à análise e perícia para identificar como ocorreram as contratações, quem autorizou as transações e qual foi a destinação dos recursos.

Hugo Garcia figura como investigado no procedimento. As medidas determinadas pela Justiça têm caráter cautelar e não representam condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade.

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