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STJ proíbe conselheiros e secretário do TCE-MT de negociar bens acima de R$ 50 mil

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Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli, Alisson Carvalho de Alencar e Olavo Lage Filho foram proibidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de comprar ou vender bens com valor superior a R$ 50 mil e de praticar atos societários. A determinação integra as medidas cautelares impostas na investigação sobre suspeitas de irregularidades em contratos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes. Maluf, Novelli e Alisson são conselheiros da Corte. Olavo ocupa a Secretaria de Tecnologia da Informação e também atua como secretário-executivo de uma comissão presidida por Novelli.

A restrição às negociações patrimoniais não equivale, por si só, ao bloqueio ou confisco dos bens dos investigados.

Os quatro também estão entre os 15 alvos afastados de suas funções no Tribunal. O grupo foi proibido de entrar nas dependências da instituição, acessar os sistemas institucionais e manter contato com outros investigados, servidores do TCE-MT e funcionários da agência da Sicoob.

Também foi determinada a entrega dos passaportes e a proibição de deixar o país. O descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

Além dos quatro submetidos às restrições patrimoniais, foram afastados Valter Albano da Silva, Maurício Marques Júnior, Edson Luiz Ribeiro de Oliveira, Carlos Alexandre Pereira, Eneias Viegas da Silva, Adjair Roque de Arruda, Carlos Felipe Oliveira Almeida, Jocimauro Bento do Carmo, Carlos Romeu Rodrigues Medeiros, Vitor Turri Romano e Márcio Antônio Silvério.

Em outra frente da decisão, tiveram prisão preventiva decretada Sérgio Ricardo de Almeida, Adriangelo Barros Antunes, Felipe José Glinke, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva e Roseli Loss.

A investigação apura uma suposta estrutura de favorecimento a empresas contratadas pelo Tribunal, com possível contrapartida financeira. As suspeitas ainda são investigadas e não representam condenação.

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