Atenção, proprietários e responsáveis por hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem!
O Ministério do Turismo instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, que substitui definitivamente o antigo formulário em papel e passa a ser obrigatória para os meios de hospedagem em todo o território nacional.
A medida foi estabelecida pela Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, e regulamenta o registro eletrônico das informações dos hóspedes.
Como funciona?
O novo sistema permite que o hóspede realize o pré-check-in por meio de um link ou QR Code disponibilizado pelo estabelecimento. O registro também pode ser realizado no momento da chegada, com a conferência dos dados pela recepção.
O que os estabelecimentos precisam fazer?
- Manter o cadastro regular no Cadastur;
- Acessar e utilizar a plataforma FNRH Digital;
- Garantir o envio e a atualização das informações dos hóspedes;
- Orientar os clientes sobre o preenchimento digital;
- Observar as normas de segurança e proteção de dados previstas na LGPD.
ATENÇÃO!
Os responsáveis pelos meios de hospedagem devem se adequar às novas exigências para evitar irregularidades e possíveis sanções administrativas.
A modernização busca facilitar os procedimentos de hospedagem, fortalecer o monitoramento do turismo e contribuir para o desenvolvimento do setor em todo o Brasil.
Fique atento e mantenha seu estabelecimento regularizado!







