A Justiça condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 3.545 à Agência Point Entertainment pelos prejuízos com hospedagem após o cancelamento de um voo que impediu a chegada do cantor Poze do Rodo e de sua equipe a Sinop, em junho de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Sinop.
A agência organizava o Baile da Point, previsto para o dia 17 de junho daquele ano, e havia adquirido 16 passagens aéreas para o artista e os integrantes de sua equipe. O grupo faria o trajeto entre o Rio de Janeiro, Cuiabá e Sinop, mas teve a viagem interrompida após o cancelamento do voo AD 4422, que partiria de Cuiabá às 12h20.
Segundo o caso, a companhia aérea identificou um problema mecânico durante uma inspeção e precisou realizar manutenção de emergência na aeronave. Com a alteração na programação, o cantor e sua equipe não conseguiram chegar a tempo para a apresentação.
Diante dos prejuízos alegados, a organização acionou a Justiça e pediu aproximadamente R$ 272,5 mil em indenizações. Entre os valores cobrados estavam despesas com passagens, hospedagem, locação do espaço, estrutura do evento, serviços de venda de ingressos e o cachê do artista, estimado em R$ 140,6 mil. A empresa também solicitou R$ 20 mil por danos morais.
Na análise do processo, o magistrado considerou que a falha mecânica estava relacionada à atividade da companhia aérea e que a empresa deveria responder pelos danos efetivamente comprovados. Entretanto, o ressarcimento foi limitado aos gastos com hospedagem, já que a reserva de R$ 3.545 foi perdida em razão do cancelamento.
Os demais pedidos foram rejeitados por insuficiência de provas. Entre os pontos considerados pelo juiz está o fato de que o evento aconteceu com outras atrações, o que impediu o reconhecimento de prejuízo integral relacionado à locação do espaço e à estrutura contratada.
A indenização pelo cachê também foi negada. Conforme a decisão, havia previsão de remarcação da apresentação, além de documentos que indicavam uma nova data para novembro de 2023. Não ficou demonstrado, portanto, que o valor pago ou previsto para o artista tivesse sido definitivamente perdido.
O pedido de danos morais foi igualmente rejeitado. Para o magistrado, reclamações de consumidores e solicitações de reembolso não eram suficientes para comprovar um abalo grave à reputação da organizadora.
A agência Realize, responsável pela intermediação das passagens, foi excluída da condenação. O juiz entendeu que não houve comprovação de falha na prestação de seus serviços, uma vez que os bilhetes foram emitidos e o problema ocorreu durante o transporte aéreo.
Além de receber apenas parte do valor solicitado, a Agência Point Entertainment terá de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios referentes aos pedidos rejeitados, fixados em 10% do benefício econômico correspondente.







